
| Característica Valor Altura do filtro 50 cm Altura do exaustor 44 cm Altura total 94 cm Profundidade do filtro 56 cm Largura 62 cm Entrada de água fria 1/2" Drenagem de condensado para esgoto 1" Diâmetro de entrada Ø 150 mm Diâmetro de saída Ø 140-150 mm Característica | Valor |
|---|---|
| Altura do filtro | 50 cm |
| Altura do exaustor | 44 cm |
| Altura total | 94 cm |
| Profundidade do filtro | 56 cm |
| Largura | 62 cm |
| Entrada de água fria | 1/2" |
| Drenagem de condensado para esgoto | 1" |
| Diâmetro de entrada | Ø 150 mm |
| Diâmetro de saída | Ø 140-150 mm |



Ficha Técnica
Manual de uso
ASPIRADORES PARA ALTAS
TEMPERATURAS
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Código. INOX.4.EBR280


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ABOUT US
O ruído representa, em matéria de emissões, o motivo mais frequente de controvérsias entre vizinhos, inclusive e principalmente em âmbito condominial. O artigo 844 do Código Civil estabelece que os ruídos, as emissões de fumaça ou calor, as exalações, as vibrações e propagações semelhantes são ilícitas se excederem a «tolerância normal».
O nível sonoro de avaliação (Lv), referente ao conjunto das fontes de ruído externas a um local perturbado – com exclusão do ruído do tráfego veicular (que está sujeito a outras normas) – não deve ultrapassar os valores máximos permitidos para cada zona, conforme indicado na tabela a seguir:
| Zona | Horas diurnas | Horas noturnas |
|---|---|---|
| Zonas industriais | 70 dB(A) | 70 dB(A) |
| Zonas artesanais | 65 dB(A) | 55 dB(A) |
| Zonas residenciais urbanas com atividades comerciais | 60 dB(A) | 45 dB(A) |
| Outras zonas residenciais urbanas e zonas agrícolas | 55 dB(A) | 45 dB(A) |
| Zonas com hospitais, casas de repouso, escolas, etc. | 45 dB(A) | 35 dB(A) |
Os valores são expressos em decibéis ponderados A [dB(A)], conforme previsto na norma técnica UNI EN ISO 61672, e referem-se ao nível equivalente contínuo calculado nos tempos de referência estabelecidos.
O nível sonoro de avaliação Lv é obtido calculando o Leq (nível equivalente contínuo) nos seguintes intervalos:
Horas diurnas: as 4 horas consecutivas mais perturbadas;
Horas noturnas: a meia hora consecutiva mais perturbada.
🗒️ Nota técnica: O tempo de referência é escolhido entre os mais perturbados, em conformidade com as indicações da norma UNI 11367, que prevê a caracterização do incômodo segundo a efetiva percepção dos usuários expostos.
Quando a fonte sonora está dentro do mesmo edifício do local perturbado, aplicam-se limites mais restritivos, calculados como diferenciais em relação ao nível de fundo (ruído residual sem a fonte perturbadora):
Lv (nas 2 horas mais perturbadas): não deve superar em mais de 3 dB(A) o nível sonoro residual;
Lv (nos 3 minutos mais perturbados): não deve superar em mais de 5 dB(A) o nível sonoro residual.
Ruídos variáveis: Lv (30 min.) não deve superar o nível residual +1 dB(A);
Ruídos constantes: o nível medido (com constante de tempo "lenta") não deve superar o nível residual +1 dB(A) na ausência do incômodo e do tráfego.
🧠 Observação técnica: O diferencial de 3–5 dB(A) corresponde a uma variação perceptível, mas moderada; acima de 5 dB(A) o incômodo é geralmente considerado claramente perceptível e, portanto, inaceitável.
No cálculo dos níveis acima não se leva em conta a presença de tons puros, impulsos acústicos ou sons periódicos. No entanto, esses fatores podem aumentar o incômodo percebido e podem ser objeto de avaliação qualitativa ou complementar segundo as normas UNI 8199 e UNI/TR 11175.
As limitações do parágrafo 4 não se aplicam:
aos ruídos produzidos por instrumentos musicais (no entanto, estes podem ser regulados por decretos municipais ou regulamentos de condomínio);
às habitações situadas em edifícios destinados a atividades laborais, se localizadas em zonas industriais ou artesanais.
Para instalações e serviços comuns (aquecimento, ar condicionado, esgotos, etc.), os limites máximos permitidos, medidos com constante de tempo “lenta” e curva A, são:
40 dB(A) para instalações de funcionamento descontínuo;
30 dB(A) para instalações de funcionamento contínuo.
🔧 Aprofundamento: Estes limites estão em conformidade com a norma UNI EN ISO 16032, que estabelece os métodos para a medição dos ruídos de instalações técnicas em edifícios.
Nos casos excepcionais em que o respeito aos limites seja tecnicamente ou economicamente oneroso, pode ser concedida uma derrogação pelo assessor provincial competente, com parecer da 1ª seção para a higiene ambiental (art. 10, L.P. 20 janeiro 1984, n. 2).
As medições fonométricas das instalações centralizadas devem ser realizadas no local mais perturbado e que exige maior silêncio.
Os ruídos de descargas hidráulicas ou sanitárias devem ser medidos em um apartamento diferente daquele em que o ruído é produzido, conforme indicado na prática técnica para evitar o mascaramento do ruído com a percepção subjetiva.
Confiamos no seu bom senso de responsabilidade