
| Característica Valor Altura do filtro 50 cm Altura do exaustor 44 cm Altura total 94 cm Profundidade do filtro 56 cm Largura 62 cm Entrada de água fria 1/2" Drenagem de condensado para esgoto 1" Diâmetro de entrada Ø 150 mm Diâmetro de saída Ø 140-150 mm Característica | Valor |
|---|---|
| Altura do filtro | 50 cm |
| Altura do exaustor | 44 cm |
| Altura total | 94 cm |
| Profundidade do filtro | 56 cm |
| Largura | 62 cm |
| Entrada de água fria | 1/2" |
| Drenagem de condensado para esgoto | 1" |
| Diâmetro de entrada | Ø 150 mm |
| Diâmetro de saída | Ø 140-150 mm |



Ficha Técnica
Manual de uso
ASPIRADORES PARA ALTAS
TEMPERATURAS
+300°



Código. INOX.4.EBR280


ETC Group S.r.l. Socio Único
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61010 Tavullia PU - ITÁLIA
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NIF e C. F: IT 04083110405
Reg. emp. de Pesaro N. REA - PS – 196574
- Coifa com funcionamento à água
- Abatedores para fornos a lenha
- Abatedores para fornos elétricos
- Abatedores para grelhas a carvão
- Filtros para coifas de cozinha
- Exaustores Ventiladores Inox
- Depuradores de carvão ativado
Abrir uma pizzaria ou restaurante com forno a lenha, carvão, pellet ou gás significa enfrentar um tema fundamental: a chaminé.
Na Itália, a chaminé não é apenas uma escolha técnica, mas uma obrigação legal.
A sua ausência ou não conformidade acarreta sanções administrativas, civis e até penais.
A regulamentação italiana e europeia exige que todo aparelho de combustão descarregue os fumos no telhado através de uma chaminé dedicada.
Código Civil art. 844 – proíbe emissões de fumos além da “tolerância normal”, mesmo que a atividade seja autorizada.
Código Civil art. 890 e 907 – impõem distâncias de segurança de varandas, janelas e vistas.
D.P.R. 380/2001 art. 6 – a instalação de chaminés é obra de construção livre, mas deve respeitar os regulamentos municipais e de condomínio.
D.Lgs. 152/2006 (Texto Único Ambiental) art. 269 – exige autorização para emissões na atmosfera para atividades que produzem fumos.
D.M. 37/2008 – o instalador deve emitir a Declaração de Conformidade do sistema de exaustão.
⚠️ Princípio fundamental: nenhum filtro, depurador ou sistema de carvão ativado pode substituir a chaminé.
Os eventuais sistemas de tratamento de fumos servem apenas para reduzir as emissões e facilitar a obtenção das autorizações.
Mesmo que a chaminé se enquadre na construção livre, é obrigatória a SCIA edilícia junto à Prefeitura.
Em centros históricos ou na presença de restrições paisagísticas podem ser necessárias outras autorizações.
Em condomínio é necessário respeitar o decoro arquitetônico (Cass. civ. n. 704/2021).
Somente em casos excepcionais a Prefeitura pode conceder uma exceção, mediante relatório técnico assinado por um profissional que demonstre a impossibilidade técnica de realizar o duto até o telhado.
A Cassação penal n. 37037/2013 confirma que, na ausência de chaminé, as emissões de fumaça que excedem a tolerância normal constituem crime penal ex art. 674 c.p..
Materiais: aço inox AISI 316 ou 304, parede dupla isolada, certificação UNI EN 1856, resistência a temperaturas ≥400 °C e condensados ácidos.
Percurso: predominantemente vertical, com o menor número de curvas, calculado segundo UNI EN 13384.
Saída no telhado: mínimo 1 metro acima do cume do telhado (UNI 7129 e UNI 10683).
Diâmetro: geralmente de 200 a 250 mm para fornos de pizzaria, mas deve ser calculado de acordo com a vazão real.
Inspeções: obrigação de portas e tampas para limpeza e manutenção (UNI 10847).
A boca terminal da chaminé deve estar a pelo menos 3 metros de janelas, varandas ou outras aberturas (art. 907 c.c. e regulamentos municipais).
Qualquer desvio deve garantir que os fumos não fiquem estagnados ou retornem para edifícios vizinhos.
Limpeza pelo menos uma vez por ano por técnico limpador de chaminés certificado (UNI 10847 e D.Lgs. 152/2006).
Relatório de manutenção a ser guardado para eventuais inspeções da ASL, ARPA ou Bombeiros.
O titular da atividade é responsável mesmo se o sistema foi instalado por terceiros.
A dispersão de fuligem que suja paredes, telhados ou varandas é crime penal.
Cass. pen., Sez. III, n. 37037/2013 – Condenação por emissões incômodas de pizzaria sem chaminé conforme a norma.
Cass. pen., Sez. III, n. 4975/2016 – Responsabilidade penal mesmo com sistema formalmente em conformidade se a manutenção for deficiente.
Cass. pen., Sez. III, n. 23482/2017 – Crime de lançamento perigoso de coisas mesmo sem ultrapassar os limites de emissão se a fuligem sujar.
Art. 674 c.p. – Punição para quem provoca emissões de fumos que incomodem ou sujem pessoas e coisas (prisão até 1 mês ou multa até 206 €).
Multas de 500 a mais de 5.000 € para chaminé não conforme (Código Civil e regulamentos municipais).
Suspensão ou fechamento da atividade por ultrapassar os limites de emissão (D.Lgs. 152/2006).
Obrigação de indenizar danos aos vizinhos em caso de emissões intoleráveis (art. 2043 c.c.).
Para reduzir partículas finas, CO, NOx e odores, ASL e ARPA podem exigir:
Depuradores de fuligem a água,
Filtros eletrostáticos (ESP),
Centrais de carvão ativado,
Ozonizadores ou lâmpadas UV.
Estes sistemas melhoram as emissões, mas não eliminam a obrigação da chaminé.
Projeto técnico – confie em um engenheiro térmico para o cálculo da vazão de fumos (UNI EN 13384) e para o procedimento de emissões (art. 269 D.Lgs. 152/2006).
Documentação completa – SCIA, Declaração de Conformidade, certificações UNI/CE dos componentes.
Manutenção programada – faça um contrato anual de limpeza e controle.
Sistemas integrados – avalie a instalação de depuradores certificados IMQ/CE para reduzir fuligem e odores e proteger seu negócio de suspensões.
A chaminé é sempre obrigatória para fornos a lenha, carvão, pellet ou gás.
A fuligem é penalmente relevante: a Cassação confirma que sujar ou incomodar com os fumos é crime.
Os sistemas de redução são uma integração fundamental, mas nunca substituem o duto até o telhado.
Precisa de um projeto em conformidade ou de um sistema de redução certificado?
Entre em contato com nosso escritório técnico: podemos fornecer consultoria, dimensionamento, orçamentos e assistência para sua pizzaria ou restaurante em toda a Itália.
