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Característica    Valor
Altura do filtro    50 cm
Altura do exaustor    44 cm
Altura total    94 cm
Profundidade do filtro    56 cm
Largura    62 cm
Entrada de água fria    1/2"
Drenagem de condensado para esgoto    1"
Diâmetro de entrada    Ø 150 mm
Diâmetro de saída    Ø 140-150 mm
Característica

Valor

Altura do filtro50 cm
Altura do exaustor44 cm
Altura total94 cm
Profundidade do filtro56 cm
Largura62 cm
Entrada de água fria1/2"
Drenagem de condensado para esgoto1"
Diâmetro de entradaØ 150 mm
Diâmetro de saídaØ 140-150 mm
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patented
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Ficha Técnica

Manual de uso

ASPIRADORES PARA ALTAS

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Quadro Normativo Completo para Sistemas de Tratamento de Fumos e Odores em Atividades de Restauração

Guia para Leis, Regulamentos e Normas Técnicas para Descarga em Parede com Abatimento Certificado

A instalação de exaustores profissionais e sistemas de extração para atividades de restauração requer um conhecimento aprofundado do quadro normativo. Este guia reúne todas as leis nacionais, regulamentos regionais, normas técnicas UNI e regulamentos municipais que disciplinam a descarga em parede dos fumos de cozinha e a obrigação de sistemas de abatimento eficazes.

1. Legislação Nacional de Referência

1.1 Texto Único Ambiental (Decreto Legislativo 152/2006 e alterações)

O Decreto Legislativo n.º 152 de 3 de abril de 2006 representa o fundamento normativo em matéria de emissões para a atmosfera. Para as atividades de restauração, o artigo 272, n.º 1, estabelece que estas atividades não estão sujeitas a autorização de emissões, uma vez que produzem emissões pouco relevantes do ponto de vista atmosférico e ambiental. O artigo 271 define os valores limite de emissão para as instalações e atividades, enquanto o artigo 269 regulamenta as autorizações para instalações com emissões significativas.

Um recente acórdão do Conselho de Estado, Secção IV, Acórdão n.º 3874 de 29 de abril de 2024, confirmou que, não sendo classificáveis como poluentes os fumos e odores derivados da atividade de restauração, a prova da intolerabilidade do impacto odorífero cabe a quem a alega nos termos do artigo 844 do Código Civil, e não ao gestor da atividade.

1.2 Decreto Presidencial 412/93 e Decreto Legislativo 102/2014 - Derrogações para Descarga em Parede

O Decreto Presidencial n.º 412 de 26 de agosto de 1993, alterado pelo Decreto Legislativo n.º 102 de 4 de julho de 2014, estabelece os requisitos para as instalações térmicas. O artigo 5, n.ºs 9, 9-bis, 9-ter e 9-quater, disciplina as possibilidades de derrogação da descarga pelo telhado.

Para aceder à derrogação para descarga em parede, é obrigatório instalar geradores de gás de condensação com emissões de óxidos de azoto inferiores ou iguais a 70 miligramas por quilowatt-hora, posicionar os terminais de descarga em conformidade com a norma UNI 7129 e obter atestado do projetista sobre a impossibilidade técnica de realizar a saída acima da cumeeira do telhado.

1.3 Decreto Legislativo 81/08 - Segurança no Trabalho e Manutenção de Instalações

O Decreto Legislativo n.º 81 de 9 de abril de 2008, Texto Único sobre Segurança no Trabalho, no artigo 71, obriga o empregador a providenciar a manutenção periódica dos Dispositivos de Proteção Coletiva, a fim de garantir no tempo a permanência dos requisitos de segurança.

2. Regulamentação Regional e Regulamentos Municipais

2.1 A Supremacia dos Regulamentos Locais

Os Regulamentos Municipais de Edificação e as regulamentações regionais podem ser mais restritivos do que a legislação nacional. É fundamental verificar as distâncias mínimas a janelas, varandas e ruas, uma vez que muitos municípios impõem distâncias específicas, como dez metros das aberturas dos edifícios circundantes. Para as áreas sujeitas à tutela da Superintendência nos centros históricos, podem ser exigidos pareceres específicos.

2.2 Exemplo Significativo: Decreto Presidencial da Região da Sicília n.º 531/Gab de 20/05/2022

O artigo 87-bis deste decreto regional fornece um quadro detalhado aplicável em muitas regiões italianas. O n.º 2 estabelece que para as instalações elétricas, de cozinha ou de aquecimento, é suficiente uma aspiração adequada de vapores, mesmo em parede, de forma a não causar distúrbio ou desconforto aos transeuntes e à vizinhança, e em qualquer caso com descarga a altura não inferior a 2,30 metros do plano de piso. O acima exposto vale também para os fornos elétricos para cozer pizza quando, dada a estrutura do imóvel, não seja possível realizar a conduta de fumos, demonstrável com documentação adequada, após filtração adequada.

O n.º 3 especifica que todos os pontos de cozedura devem ser dotados, individual ou cumulativamente, de sistemas adequados de aspiração de fumos, odores e vapores. O n.º 8, limitadamente ao centro histórico, para os locais destinados à preparação e/ou venda de alimentos e bebidas, estabelece que em caso de indeferimento da Superintendência ou em caso de impossibilidade técnica comprovada de realizar condutas de fumos que desemboquem acima da cobertura, deverá ser instalado um sistema alternativo, cujo projeto, a depositar com a SCIA administrativa, deverá ser atestado pelo técnico projetista sobre o abatimento de odores e fumos, em função do tipo de alimentos tratados.

3. Normas Técnicas UNI e UNI EN

3.1 UNI 7129 - Distâncias de Segurança para Instalações a Gás

A norma UNI 7129, última edição 2015, fixa os critérios para o posicionamento dos terminais de descarga, incluindo os parâmetros para a descarga em parede. Define as distâncias mínimas a janelas e portas se em parede vertical, a varandas e terraços praticáveis, a outras aberturas de ventilação e a espaços de uso público.

3.2 UNI EN 13779 e EN 16798 - Classificação do Ar Expelido

Estas normas, UNI EN 13779 de 2008 agora substituída pela EN 16798 de 2018, classificam a qualidade do ar expelido e permitem a descarga direta em parede dos fumos apenas se a emissão for desclassificada de EHA4 para EHA2, através de filtração e abatimento dos poluentes.

3.3 UNI EN 13725:2022 - Olfatometria e Medição de Odores

Esta norma define os métodos para a determinação da concentração de odores mediante olfatometria dinâmica e a utilização de testes de painel com rinoanálise. É a referência técnica para a avaliação objetiva do impacto odorífero.

3.4 UNI EN 15780:2025 - Novas Obrigações de Manutenção

A recentíssima norma UNI EN 15780 de 2025, em particular o Anexo J, introduz pela primeira vez obrigações e parâmetros precisos para a limpeza e manutenção dos sistemas de extração de ar, parâmetros de controlo e frequências de intervenção obrigatórias, procedimentos operacionais para a adequação das instalações existentes e documentação técnica obrigatória a conservar.

3.5 UNI 10683 - Instalações a Biocombustíveis Sólidos

Para as atividades que utilizam fornos a lenha ou churrasqueiras, a norma UNI 10683 disciplina os requisitos de verificação, instalação e manutenção, com obrigação de descarga acima do telhado, que exclui a possibilidade de descarga em parede para potências não superiores a 35 quilowatts.

3.6 UNICHIM 192/3 - Manutenção de Sistemas de Filtração

O manual UNICHIM parte 192/3 fornece indicações específicas sobre a periodicidade das intervenções de manutenção ordinária, com cadência semestral se se manipularem substâncias tóxicas, cancerígenas ou mutagénicas, e cadência anual para todas as outras substâncias.

4. Regulamentação sobre Emissões Odoríferas e Jurisprudência

4.1 Linhas Diretrizes Ministeriais e SNPA 2025

A partir de 2025, as Regiões e Municípios devem utilizar as linhas diretrizes publicadas pelo Ministério do Ambiente e pelo Sistema Nacional para a Proteção do Ambiente. Estas linhas diretrizes definem critérios técnicos de avaliação, instrumentos de medição e indicações práticas sobre como prevenir e limitar a difusão dos odores.

4.2 Artigo 844 do Código Civil - Imissões

O artigo 844 do Código Civil regula as imissões de ruídos, odores e fumos e estabelece o princípio da normal tolerabilidade. Em caso de ultrapassagem desse limite, o juiz pode impor uma indemnização por danos ou ordenar modificações nas instalações. A jurisprudência recente, Conselho de Estado n.º 3874 de 2024, clarificou que o ónus da prova sobre a intolerabilidade das imissões cabe a quem as alega.

5. Resumo das Regulamentações para os Seus Sistemas de Tratamento

O Decreto Legislativo 152 de 2006, Texto Único Ambiental, estabelece que as atividades de restauração não necessitam de autorização, mas devem respeitar critérios de não molestação. O Decreto Presidencial 412 de 1993 com as alterações do Decreto Legislativo 102 de 2014 fornece a base normativa para solicitar derrogações à descarga pelo telhado através das derrogações para descarga em parede.

A norma UNI EN 16798 exige que os sistemas de abatimento desclassifiquem o ar de EHA4 para EHA2. A UNI EN 13725 de 2022 constitui a referência para certificar a eficácia do abatimento de odores através da medição com testes de painel. A nova UNI EN 15780 de 2025 introduz obrigações documentais e frequências de manutenção para a conservação dos sistemas de extração.

O Decreto Legislativo 81 de 2008, artigo 71, impõe a obrigação de manutenção dos Dispositivos de Proteção Coletiva, exigindo que os seus clientes mantenham eficientes os seus sistemas. O manual UNICHIM 192/3 fornece a referência para cadências de manutenção semestral ou anual. Os Regulamentos Municipais, finalmente, podem exigir expressamente filtração adequada e definir distâncias e restrições locais.

6. Os Nossos Sistemas de Tratamento de Fumos e Odores: Conformidade Normativa Garantida

Os nossos sistemas de abatimento de fumos e odores são projetados para responder pontualmente a todos os requisitos normativos, transformando um potencial obstáculo numa solução conforme e certificada.

Como os Nossos Sistemas Respondem aos Requisitos Normativos

No que diz respeito à filtração adequada exigida pelo artigo 87-bis, os nossos sistemas garantem abatimento certificado com relatórios de ensaio que atestam a sua eficácia.

Em relação à desclassificação de EHA4 para EHA2 prevista pela norma UNI EN 16798, a nossa filtração avançada reduz a classe de emissão, permitindo a descarga em parede.

Para a atestação técnica exigida pelos regulamentos municipais, fornecemos relatórios de ensaio que o técnico pode anexar ao projeto para demonstrar a eficácia do sistema.

Em cumprimento da nova UNI EN 15780 de 2025 sobre manutenção programada, oferecemos planos de manutenção e substituição de filtros com registo das intervenções.

Finalmente, para a prova da eficácia exigida pelo artigo 844 do Código Civil em caso de contestações, os nossos relatórios de ensaio constituem evidência objetiva do abatimento realizado.

Tecnologias Empregues

Os nossos sistemas baseiam-se em tecnologias comprovadas. A filtração eletrostática abate até 95 por cento das partículas sólidas e líquidas como gorduras e aerossóis, e é ideal para grelhas, fritadeiras e churrascos. Os filtros de carvão ativo adsorvem as moléculas odoríferas, eliminando os odores na fonte. Os sistemas híbridos que combinam eletrostático e carvão ativo representam o estado da arte para a descarga em parede, com o primeiro estágio que remove gorduras e partículas e o segundo que abate os odores residuais.

7. Obrigações Documentais e de Manutenção para os Seus Clientes

À luz do quadro normativo atualizado, os seus clientes devem respeitar obrigações documentais e de manutenção específicas.

Documentação Obrigatória

É exigido um projeto atestado por técnico habilitado que ateste o abatimento de odores e fumos, obrigatório especialmente para os centros históricos. Deve ser apresentada uma SCIA administrativa com depósito do projeto. São necessários relatórios de ensaio iniciais que certificam a eficiência do sistema no arranque. Deve ser mantido um registo das manutenções com evidência das intervenções periódicas efetuadas.

Manutenção Programada

Segundo a nova UNI EN 15780 de 2025, é obrigatório definir parâmetros de controlo e frequências de intervenção, executar procedimentos operacionais padronizados e conservar a documentação técnica das intervenções.

Consequências da Não Conformidade

As sanções por não conformidade podem incluir multas administrativas de centenas a milhares de euros, a suspensão da atividade até à regularização, a indemnização por danos por imissões intoleráveis nos termos do artigo 844 do Código Civil e danos de imagem com avaliações negativas.

8. Referências Jurisprudenciais Chave

Conselho de Estado, Secção IV, Acórdão n.º 3874 de 29 de abril de 2024

Este acórdão estabelece o princípio de que a atividade de restauração não está sujeita a autorização de emissões nos termos do artigo 272 do Decreto Legislativo 152 de 2006. A implicação prática é que o ónus da prova sobre a intolerabilidade dos odores cabe ao reclamante, não ao gestor. Os seus relatórios de ensaio tornam-se, portanto, uma ferramenta defensiva fundamental para os clientes em caso de contestações.

Conselho de Estado, Secção II, Acórdão n.º 7293 de 20 de agosto de 2024

Este acórdão confirma a ilegitimidade de condutas de fumos instaladas a menos de 1,30 metros da cumeeira do telhado, reafirmando a obrigação geral de descarga pelo telhado, salvo derrogações documentadas. Reforça, portanto, a necessidade de sistemas de abatimento eficazes para obter derrogações para a descarga em parede.

Porque Escolher os Nossos Sistemas de Tratamento

As nossas instalações representam a solução ideal para restaurateurs, pizzaiolos e titulares de atividades de restauração que necessitam de instalar descargas em parede em contextos urbanos ou condominiais.

Oferecemos tecnologias comprovadas com sistemas testados em condições reais de exercício, como demonstram os nossos relatórios de ensaio. Fornecemos apoio à projetação, acompanhando projetistas e instaladores na escolha da solução ótima. Disponibilizamos documentação técnica completa com relatórios de ensaio e certificações úteis para os procedimentos de autorização. Garantimos assistência e manutenção no tempo com contratos de manutenção personalizados que asseguram a eficiência constante da instalação.

O quadro normativo italiano, europeu e regional oferece uma base jurídica sólida para a utilização dos nossos sistemas de tratamento de fumos e odores. As regulamentações mais recentes, como a UNI EN 15780 de 2025, as linhas diretrizes do SNPA de 2025 e a jurisprudência de 2024, confirmam a tendência para maiores obrigações de manutenção programada e documentada, a possibilidade de derrogação para descarga em parede apenas com filtração avançada e a necessidade de provas objetivas através de relatórios de análise e atestações técnicas.

Os nossos sistemas, apoiados por relatórios de ensaio como o anexado, representam não só uma solução técnica eficaz, mas também uma ferramenta fundamental de conformidade normativa para os seus clientes.

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